Nova Portaria DAEE: por que a sua empresa precisa saber disso?

Primeiramente, é importante saber que a Portaria DAEE nº 6.987 é um documento de instrução. Como qualquer Portaria, ela oferece orientações obrigatórias acerca da aplicação de leis ou regulamentos. E, nesse caso, as instruções são apenas para os usuários que utilizam os recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo.

Com a crescente preocupação da sociedade civil, estão surgindo ações mais intensivas de monitoramento e de fiscalização dos recursos hídricos. E isso em todo o mundo. No Brasil, por exemplo, as empresas que lidam com corpos d’água de domínio da União já conhecem  a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Um documento oficial que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados por ente federal.

Mas, como as questões que envolvem águas subterrâneas são de competência estadual, é comum encontrar resoluções e regras diferentes em cada estado brasileiro. E já que há grande concentração de indústrias no Sudeste, principalmente no Estado de São Paulo, trataremos dele em especial.

Determinações da portaria DAEE e sua abrangência 

No Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) é o órgão responsável pela gestão de recursos hídricos. É nele que a sua empresa precisa se orientar. E foi ele quem laçou a Portaria DAEE nº 6.987, em dezembro de 2018. Essa trata justamente das condições e os procedimentos a serem adotados pelos usuários com relação à declaração da medição de dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação e o envio desta informação ao próprio DAEE.

Sim, cada ponto de captação ou derivação em São Paulo precisará ser declarado, monitorado, transmitir e guardar dados. Também deverá ficar disponível para fiscalização e eventual aferição. E as regras vão servir para os pontos novos e os já em funcionamento. 

Tudo isso, sem dúvida, impactará inúmeras empresas, sobretudo as de irrigação e abastecimento público. E a mudança para indústria será ainda maior. Inclusive, as regras se estendem para usuários que fazem lançamento superficial de efluentes líquidos. E também para os que possuem obras hidráulicas com exigências de descargas ou hidromedições diversas.

DAEE, COT-R e SIDECC-R: por onde começar? 

A Portaria DAEE nº 6.987 explica que as empresas deverão instalar, operar e manter o seu sistema de transmissão de dados hidrométricos. E que esses dados deverão ser transmitimos para o SIDECC-R.

SIDECC-R (Sistema Remoto de Declaração das Condições de Uso de Captações) é um sistema organizado para recepção dos dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação que já foram declarados ao DAEE. Ou seja, primeiro é preciso enviar documentos à Diretoria de Bacia do DAEE para declarar o sistema da sua empresa. Algo como uma proposta técnica. Nessa proposta, são necessários, por exemplo:

1) Marca, modelo, número de série e características técnicas dos equipamentos de transmissão;

2) Intervalo de leitura e transmissão dos dados, justificando a frequência a ser adotada;

3) Memorial descritivo: com fotos, caso o sistema já esteja instalado, e fluxograma das instalações do sistema.

Para uma análise favorável da Diretoria de Bacia do DAEE, a proposta também deve seguir um modelo: http://www.sspcj.org.br/images/downloads/MODELO_DE_PROPOSTA_DE_SISTEMA_DE_TRANSMISSAO_REMOTA_-_VERSAO_FINAL_-_OFICIAL.pdf

Além disso, é importante que o sistema da sua empresa também esteja de acordo com alguns requisitos. Afinal, esse sistema precisará se comunicar com o SIDECC- R. Por isso, a importância do Comunicado de Orientação para Transmissão Remota (COT-R).

O COT-R é um conjunto de orientações fornecidas pela diretoria de Bacia do DAEE. Ele tem todos os detalhes, especificações e parâmetros para transmissão dos dados hidrométricos para o SIDECC-R. Acesse essas orientações aqui: http://www.sspcj.org.br/images/downloads/COMUNICADO_DE_ORIENTACAO_PARA_TRANSMISSAO_REMOTA_COT-R_-_OFICIAL_GERAL.pdf

Problemas na transmissão e penalidades do DAEE

DAEE explica que os dados a serem transmitidos devem ser coletados diretamente do datalogger instalado no equipamento medidor. O departamento não aceitará transmissão de dados de sistemas de controle, monitoramento ou operação do usuário. E em casos de:

1. Pane do equipamento transmissor; 

2. Furto ou roubo do equipamento transmissor; 

3. Manutenção do equipamento transmissor; 

4. Falha de conexão com a internet; 

5. Falta de energia elétrica; 

6. Substituição de equipamento transmissor.

A empresa precisará enviar uma justificativa para avaliação da Diretoria de Bacia do DAEE. O não cumprimento dos dispostos da Portaria vai configurar infração às normas de utilização de recursos hídricos, especificamente o inciso VII do artigo 11, da Lei Estadual nº 7.663 de dezembro de 1991.

Outras infrações também são detalhadas na Portaria. Elas vão de infrações leves à gravíssimas. Como exemplo dessa última, está a paralisação intencional da transmissão dos dados e/ou fraude nos dados transmitidos. A multa para essa infração será de mil vezes o valor nominal da UFESP. Em termos atualizados, isso resulta em R$ 27.610,00 (até dezembro de 2020).

O que a PASE pode oferecer para a sua empresa 

O modelo de proposta técnica do DAEE traz especificações dos equipamentos de medição e transmissão que as empresas precisam. Obviamente, eles não indicam nenhum modelo ou marca específica. Mas, pelos requisitos e os indicadores avaliados; certamente, escolher os produtos da PASE Hidrometria será o melhor para a sua empresa.

O datalogger exigido, por exemplo, deve ser configurado com base nas orientações do COT-R. O hardware deve oferecer recursos que permitam a comunicação com os equipamentos de medição de vazão instantânea, possibilitando a leitura dos dados medidos e, a partir da disponibilidade da memória, realizar o armazenamento destes. O tipo de conectividade com o modem também é um pré-requisito, já que transmissão dos dados coletados pelos medidores de vazão deve ser bem eficiente.  

Outros indicadores do DAEE são: robustez, autonomia, capacidade de armazenamento e de transmissão. Também a compatibilidade dos equipamentos. Tudo exatamente conforme a PASE projeta, produz e opera há mais de uma década de trabalho. 

O nosso Hidrobox, por exemplo, é o controlador ideal, pois permite automação e integração a supervisórios. Ele cumpre com a função de datalogger e permite operação remota com a plataforma PASE. Ele possibilita também a criação de gráficos e relatórios automáticos, via hidromobile e/ou hidroweb. Isso significa que, além de irem para o SIDECC-R, esses dados também ficam disponíveis nos nossos servidores. E tudo isso com a garantia de uma perfeita integração com medidores de vazão e outros produtos, sobretudo os produzidos pela própria PASE. 

Exemplo de diagrama de arquitetura de um cliente, que utiliza o Hidrobox, com proposta técnica aprovada pelo DAEE.
Exemplo de diagrama de arquitetura de um cliente, que utiliza o Hidrobox, com proposta técnica aprovada pelo DAEE

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